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Artigo ·
há 10 anos
Uma análise crítica da decisão liminar do Min. Marco Aurélio de Mello no processo de impeachment do vice-presidente Michel Temer
Por Wellington Neves Salmazo e Estêvão Rafael da Cruz 1 Introdução Através de decisão liminar[1] da lavra do Ministro Marco Aurélio de Mello o Supremo Tribunal Federal determinou que se dê...
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Cruz & Salmazo Advogados
Artigo ·
há 10 anos
Novo CPC, a prova pericial e a resolução nº 8/2010 do Conselho Federal de Psicologia – Aspectos legais e constitucionais
Por Estêvão Rafael da Cruz e Wellington Neves Salmazo 1 INTRODUÇÃO A Resolução nº 08 do Conselho Federal de Psicologia, publicada no Diário Oficial da União de 02 de julho de 2010, que dispõe sobre a...
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 12 anos
É errado advogado não cobrar consulta?
Alessandra Strazzi
·
há 12 anos
Meu caro Rafael Costa, como você acompanha os julgados dos tribunais de ética da OAB, acredito que já tenha se deparado com, por exemplo, limitações de publicidade e propaganda na advocacia, ou seja, você não verá um advogado anunciar seus serviços em um canal de televisão.
Também estará sujeito a sanção por inobservância da ética profissional, aquele advogado que tentar captar cliente utilizando-se, por exemplo, de panfletagem.
Por isso mesmo, o advogado exercendo um múnus público (e não atividade comercial) não pode se utilizar das mesma práticas observadas nas "firmas" de advocacia dos EUA evitando, assim, a perda do foco que é a promoção da paz social juntamente com o representante do Ministério Público e o Juiz (não existindo hierarquia entres estes e o advogado).
Acontece que o advogado se dedicando a uma atividade, precisa prover sua própria mantença, assim como o "promotor" e o juiz. Estes últimos recebem de acordo com uma tabela fixada pelo Estado que os remunera diretamente.
Portanto, no mesmo sentido, a OAB fixa uma tabela (que estabelece alguns critérios e parâmetros mínimos, pois certos trabalhos são verdadeiras teses que chegam a modificar os rumos do país) para que não ocorra a perda da dignidade dos operadores do Direito que decidiram abraçar a carreira da advocacia. Note-se que na maioria das tabelas há a especificação de mínimo e máximo sim, pois se vê ali a indicação de 10% e 20% do valor do proveito advindo ao cliente. Esse mesmo percentual está, inclusive, disciplinado em Lei Orinária (
Código de Processo Civil
) para a fixação, pelo juiz, dos honrários sucumbenciais.
Além disso, no posto de gasolina não tem como você dizer que vai pagar ao final, quando você já tiver recebido o frete, o que não se aplica à advocacia.
Em relação à livre concorrência, isso é o próprio "mercado", por assim dizer, que vai definir, sabendo-se que existem profissionais que se destacam em virtude de especializações e outras experiências.
Portanto, a advocacia não é, definitivamente, atividade mercantil, não podendo ser com esta comparada.
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 12 anos
Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda
Studio Fiscal
·
há 12 anos
Quem quiser conferir: Indenização por dano moral não é tributável conforme já reconhecido pela PGFN/RFB através da Solução de Consulta n. 7 publicado no D.O.U. de 13/02/2013 (pág. 20).
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 13 anos
Uma reflexão sobre a banalização dos pedidos de indenizações por danos morais - a importância em se fazer justiça
Aloisio Farias
·
há 13 anos
Pergunto: Embora a pessoa em questão que recebeu 4x o valor da lesão sofrida na 1ª Vez, foi, na 2ª Vez, novamente ofendida? Se sim, com o devido respeito, deve ser indenizada novamente. Isso não se trata de receita, pois, quem, detentor de um direito, pode ser condenado por viabilizá-lo? O problema está na reincidência de quem deu causa e não de quem faz valer seus direitos.
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Camila Vaz
Artigo ·
há 10 anos
A primeira xerife do Brasil nem pensa em se aposentar
Aos invés da pistola , um batom e um rímel . No lugar das algemas , colares, pulseiras e anéis. Antes de chegar à delegacia, uma passada no cabeleireiro. Assim é a rotina de Lucia Maria Stefanovich ,...
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Estevao Rafael da Cruz
Artigo ·
há 10 anos
Um Golpe no Impeachment! O STF poderá fazer isso?
1 Introdução Já na madrugada do dia 15/04/2016 o Supremo Tribunal Federal denegou o pedido liminar requerido no Mandado de Segurança (MS) 34130 impetrado pela Presidente da República – representada...
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Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
Notícia ·
há 18 anos
Qual a natureza jurídica dos ofendículos? - Matheus Araújo Laiola
Primeiramente, necessário se faz em dar a definição de ofendículos, que, segundo Mirabete, "são aparelhos predispostos para a defesa da propriedade (arame farpado, cacos de vidro em muros, etc)...
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