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Cruz & Salmazo Advogados
Comentários
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)
Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 10 anos
É errado advogado não cobrar consulta?
Alessandra Strazzi
·
há 10 anos
Meu caro Rafael Costa, como você acompanha os julgados dos tribunais de ética da OAB, acredito que já tenha se deparado com, por exemplo, limitações de publicidade e propaganda na advocacia, ou seja, você não verá um advogado anunciar seus serviços em um canal de televisão.
Também estará sujeito a sanção por inobservância da ética profissional, aquele advogado que tentar captar cliente utilizando-se, por exemplo, de panfletagem.
Por isso mesmo, o advogado exercendo um múnus público (e não atividade comercial) não pode se utilizar das mesma práticas observadas nas "firmas" de advocacia dos EUA evitando, assim, a perda do foco que é a promoção da paz social juntamente com o representante do Ministério Público e o Juiz (não existindo hierarquia entres estes e o advogado).
Acontece que o advogado se dedicando a uma atividade, precisa prover sua própria mantença, assim como o "promotor" e o juiz. Estes últimos recebem de acordo com uma tabela fixada pelo Estado que os remunera diretamente.
Portanto, no mesmo sentido, a OAB fixa uma tabela (que estabelece alguns critérios e parâmetros mínimos, pois certos trabalhos são verdadeiras teses que chegam a modificar os rumos do país) para que não ocorra a perda da dignidade dos operadores do Direito que decidiram abraçar a carreira da advocacia. Note-se que na maioria das tabelas há a especificação de mínimo e máximo sim, pois se vê ali a indicação de 10% e 20% do valor do proveito advindo ao cliente. Esse mesmo percentual está, inclusive, disciplinado em Lei Orinária (
Código de Processo Civil
) para a fixação, pelo juiz, dos honrários sucumbenciais.
Além disso, no posto de gasolina não tem como você dizer que vai pagar ao final, quando você já tiver recebido o frete, o que não se aplica à advocacia.
Em relação à livre concorrência, isso é o próprio "mercado", por assim dizer, que vai definir, sabendo-se que existem profissionais que se destacam em virtude de especializações e outras experiências.
Portanto, a advocacia não é, definitivamente, atividade mercantil, não podendo ser com esta comparada.
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Indenizações podem ter incidência no Imposto de Renda
Studio Fiscal
·
há 10 anos
Quem quiser conferir: Indenização por dano moral não é tributável conforme já reconhecido pela PGFN/RFB através da Solução de Consulta n. 7 publicado no D.O.U. de 13/02/2013 (pág. 20).
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Uma reflexão sobre a banalização dos pedidos de indenizações por danos morais - a importância em se fazer justiça
Aloisio Farias
·
há 10 anos
Pergunto: Embora a pessoa em questão que recebeu 4x o valor da lesão sofrida na 1ª Vez, foi, na 2ª Vez, novamente ofendida? Se sim, com o devido respeito, deve ser indenizada novamente. Isso não se trata de receita, pois, quem, detentor de um direito, pode ser condenado por viabilizá-lo? O problema está na reincidência de quem deu causa e não de quem faz valer seus direitos.
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Acho que é fácil concordar que "as condições adequadas de trabalho e ganho" não são criadas assim, da noite para o dia. E enquanto isso não acontece? Deixamos tudo para quando atingirmos o almejado objetivo? É dizer, ficaremos sem jantar até que consigamos pagar por um que inclua o nosso bom vinho? Acho que não.
Quanto a essa de ricos criarem empregos, parece que não era esse o discurso quando uma crise em passado recente reclamou a intervenção severa do Estado. Ah! Parece que um tal de grupo X está pleiteando recuperação judicial a torto e a direito deixando o litoral de Santa Catarina a ver navios (perdão pelo trocadilho). Por essas e outras, ouso discordar, com o devido respeito aos entendimentos divergentes.
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Cruz & Salmazo Advogados
Comentário ·
há 10 anos
Participante do Mais Médicos faz críticas ao programa
Supremo Tribunal Federal
·
há 10 anos
Se o programa não serve, qual seria a solução então? Pois eu assisti a uma matéria no SBT sobre médicos que passavam no Hospital Público em que deveriam atender para, somente, assinar o ponto e voltar para seus consultórios particulares. E aí? Os nossos ricos não estão cometendo um crime contra a humanidade? Será que já não estão pagando?
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